Implementando a Lei nº 15.100/2025: Desafios e Soluções para as Escolas Brasileiras

Índice

Introdução

A Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, trouxe um marco regulatório nacional ao determinar a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, durante as aulas, o recreio e os intervalos entre as aulas em estabelecimentos de ensino da educação básica. A proposta nasceu com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes, reconhecendo os impactos que o uso excessivo desses dispositivos pode ter no desenvolvimento dos estudantes. No entanto, a tarefa de implementar essa lei de maneira eficiente representa um desafio significativo para as instituições de ensino.

Este artigo irá explorar os principais desafios que as instituições enfrentam ao aplicar a nova legislação e como superá-los, apresentando estratégias eficazes de gestão escolar, comunicação interna e soluções de infraestrutura – incluindo o TES Guardian Mobile, nossa solução especializada para armazenamento seguro de aparelhos eletrônicos. Também discutiremos o papel de cada membro da comunidade escolar (diretores, professores, coordenadores e famílias) e como todos podem colaborar para um ambiente educacional mais produtivo e favorável à saúde mental dos estudantes, conforme preconizado pela legislação.

1. Contextualização da Lei nº 15.100/2025

 

1.1. Origem e Objetivo da Lei

 

A Lei nº 15.100/2025 surgiu em resposta às constantes discussões sobre o impacto negativo do uso desenfreado de dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes. Estudos apontam que a presença de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pode aumentar a dispersão, afetar o desempenho acadêmico dos alunos e impactar negativamente a saúde mental dos estudantes.

O objetivo principal da lei, conforme estabelecido em seu Art. 1º, é salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes, reconhecendo a importância de limitar o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante o período escolar. A legislação se alinha a uma tendência internacional de atenção ao bem-estar digital dos jovens.

1.2. Abrangência e Disposições Gerais

 

A lei abrange todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, que deverão estabelecer regras internas para implementar a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou os intervalos entre as aulas, conforme define o Art. 2º da lei.

Importante destacar que a lei considera como “sala de aula” todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação, ampliando assim o escopo da aplicação para além das salas de aula convencionais.

A legislação não estabelece sanções específicas aos estabelecimentos de ensino ou aos alunos, mas determina que as escolas definam em seus regimentos internos as consequências para o descumprimento, conforme previsto no Art. 4º, inciso V do Decreto nº 12.385/2025.

2 Os Principais Desafios na Implementação

 

2.1. Resistência Cultural

 

Um dos maiores desafios ao implementar a Lei nº 15.100/2025 é a resistência cultural, tanto por parte dos alunos quanto dos próprios educadores e famílias. Os aparelhos eletrônicos fazem parte do cotidiano das pessoas e, para muitos estudantes, renunciar ao aparelho é difícil.

Para superar esse obstáculo, é essencial que a escola trabalhe na conscientização de toda a comunidade escolar, conforme previsto no Art. 5º, inciso I do Decreto nº 12.385/2025, promovendo “ações de conscientização sobre os riscos do uso imoderado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, de modo a integrar o tema ao planejamento pedagógico anual”.

2.2. Criação de Infraestrutura para Guarda dos Aparelhos

 

Outro aspecto crucial é a necessidade de criar sistemas adequados para a guarda dos aparelhos durante o período escolar. O Decreto nº 12.385/2025, em seu Art. 4º, inciso IV, estabelece que os estabelecimentos de ensino devem definir “a forma de guarda dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, para evitar que os estudantes os utilizem durante a aula, o recreio ou os intervalos entre as aulas”.

Esta determinação exige que as escolas planejem e implementem soluções de armazenamento seguro, como o Guardian Mobile da TES, um armário especialmente projetado para armazenar celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis com segurança e organização. Com 42 baias numeradas, construção em aço carbono e opções de fechadura com chave ou biometria digital, o Guardian Mobile oferece a infraestrutura necessária para cumprir a legislação com eficiência.

2.3. Fiscalização e Monitoramento

 

Gerenciar a entrada, a guarda e a saída dos aparelhos exige um sistema de fiscalização e monitoramento eficiente. É necessário estabelecer processos claros para recolhimento, guarda e devolução dos aparelhos, definindo responsabilidades e procedimentos.

O TES Guardian Mobile facilita esse processo de fiscalização graças às suas baias numeradas e à possibilidade de identificação por turma ou sala. Com a porta frontal que pode ser totalmente fechada ou com visor de acrílico transparente, os responsáveis podem facilmente verificar se todos os aparelhos estão devidamente armazenados, simplificando o monitoramento diário.

2.4. Conciliação com Aulas que Utilizam Tecnologia

 

A lei prevê, em seu Art. 2º, §1º, que “em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação”. Esta exceção reconhece a importância da tecnologia como ferramenta pedagógica, mas exige que as escolas criem normas claras sobre quando e como os dispositivos podem ser utilizados para fins educacionais.

O Decreto nº 12.385/2025, em seu Art. 4º, inciso III, determina que as escolas estabeleçam “os critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, consideradas as características de cada etapa e de cada modalidade de ensino atendida”, reforçando a necessidade de planejamento cuidadoso para essas situações.

Com o Guardian Mobile, os professores podem facilmente solicitar a liberação temporária dos aparelhos para atividades pedagógicas específicas, graças à sua alça de transporte que permite deslocar o armário para a sala de aula quando necessário, e depois guardá-lo em local seguro.

 

superando os desafios na implementacao da lei n° 15.1002025 | implementando a lei nº 15.100/2025
3. Exceções Previstas na Legislação

 

3.1. Uso Pedagógico ou Didático

 

Conforme mencionado anteriormente, a Lei nº 15.100/2025 permite, em seu Art. 2º, §1º, o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula “para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação”. Esta exceção reconhece o valor educacional que os dispositivos podem ter quando utilizados de forma planejada e orientada.

Os estabelecimentos de ensino devem, portanto, estabelecer diretrizes claras sobre como e quando os dispositivos podem ser utilizados com finalidade pedagógica, bem como os procedimentos para autorização desse uso.

3.2. Situações de Excepcionalidade

 

O Art. 2º, §2º da Lei nº 15.100/2025 estabelece que “ficam excepcionadas da proibição do caput deste artigo as situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior”. Esta disposição reconhece que, em emergências ou necessidade, o acesso aos dispositivos pode ser fundamental.

As escolas devem criar protocolos claros para identificar e lidar com essas situações excepcionais, garantindo que os estudantes tenham acesso aos seus dispositivos quando necessário.

3.3. Garantia de Acessibilidade, Inclusão, Saúde e Direitos Fundamentais

 

Uma das mais importantes previsões da Lei nº 15.100/2025 está em seu Art. 3º, que estabelece que é permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, para os seguintes fins:

I – garantir a acessibilidade; II – garantir a inclusão; III – atender às condições de saúde dos estudantes; IV – garantir os direitos fundamentais.

O Decreto nº 12.385/2025, em seu Art. 3º, detalha que essa permissão se aplica especialmente a:

I – estudantes com deficiência, mediante atestado, laudo ou outro documento que indique o uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistiva; II – monitoramento ou cuidado de condições de saúde dos estudantes, mediante documentação médica; III – garantia do exercício dos direitos fundamentais por toda a comunidade escolar.

As escolas devem, portanto, criar mecanismos para identificar e atender às necessidades específicas dos estudantes que se enquadram nessas exceções, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

 

excecoes a proibicao de dispositivos eletronicos | implementando a lei nº 15.100/2025

 

4. Estratégias de Comunicação e Conscientização

 

4.1. Envolvimento da Comunidade Escolar

 

A implementação bem-sucedida da Lei nº 15.100/2025 depende do envolvimento de toda a comunidade escolar. O Decreto nº 12.385/2025, em seu Art. 2º, estabelece que os sistemas de ensino e os estabelecimentos de ensino devem implementar as disposições da lei “com a garantia da adequação ao contexto local e da participação da comunidade escolar, observado o princípio da gestão democrática do ensino público”.

  • Reuniões com Pais e Responsáveis: Promova encontros para apresentar a lei, explicar seus objetivos e como a escola pretende implementá-la, incluindo a apresentação do Guardian Mobile como solução para armazenamento dos aparelhos.
  • Campanhas Internas: Utilize cartazes, folhetos e comunicados oficiais para conscientizar os alunos sobre a importância da lei e seus objetivos de proteger a saúde mental, física e psíquica.
  • Formação de Professores: Ofereça capacitação para que os docentes compreendam a lei e saibam implementá-la de forma eficaz, conforme previsto no Art. 5º, inciso II do Decreto nº 12.385/2025.

4.2. Definição de Normas Claras e Objetivas

 

O Decreto nº 12.385/2025, em seu Art. 4º, determina que os estabelecimentos de ensino devem estabelecer, em seus regimentos internos e em suas propostas pedagógicas, normas claras sobre a implementação da lei. Essas normas devem incluir:

  • Estratégias de orientação aos estudantes e às suas famílias;
  • Estratégias de orientação e de formação às professoras e aos professores;
  • Critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos;
  • Forma de guarda dos aparelhos eletrônicos;
  • Consequências do descumprimento da lei.

É fundamental que essas normas sejam comunicadas de forma clara e objetiva a todos os membros da comunidade escolar, através de documentos oficiais, reuniões e outros canais de comunicação.

4.3. Uso de Ferramentas de Gestão Escolar

 

As escolas podem se beneficiar de ferramentas de gestão que auxiliem no controle e na implementação das normas estabelecidas. Essas ferramentas podem incluir sistemas de registro e controle dos dispositivos, bem como plataformas de comunicação com as famílias.

O TES Guardian Mobile pode ser integrado a esses sistemas de gestão, facilitando o registro e o controle dos aparelhos armazenados. A identificação das baias por números e a possibilidade de personalização com identificação de turma ou sala tornam o processo mais organizado e eficiente.

 

implementacao da lei n° 15.1002025 na comunidade escolar | implementando a lei nº 15.100/2025

 

5. Saúde Mental e Bem-Estar dos Estudantes

 

5.1. Ações de Conscientização

 

O Art. 4º da Lei nº 15.100/2025 estabelece que “as redes de ensino e as escolas deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica, informando-lhes sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluídos o uso imoderado dos aparelhos referidos no art. 1º desta Lei e o acesso a conteúdo impróprio”.

O Decreto nº 12.385/2025, em seu Art. 5º, detalha que as escolas devem “promover ações de conscientização sobre os riscos do uso imoderado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, de modo a integrar o tema ao planejamento pedagógico anual”.

Essas ações podem incluir palestras, oficinas, rodas de conversa e outras atividades que abordem os impactos do uso excessivo de tecnologia na saúde mental e no desenvolvimento dos estudantes.

5.2. Treinamentos e Capacitação

 

O Art. 4º, §1º da Lei nº 15.100/2025 determina que “as redes de ensino e as escolas deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas e dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive aparelhos celulares”.

O Decreto nº 12.385/2025, em seu Art. 5º, inciso II, especifica que as escolas devem oferecer formação aos profissionais da educação sobre:

  1. a) a educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais; e b) a identificação de sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais.

Esses treinamentos são fundamentais para capacitar os profissionais da educação a identificar sinais de sofrimento psíquico e a agir de forma adequada para apoiar os estudantes.

5.3. Espaços de Escuta e Acolhimento

 

O Art. 4º, §2º da Lei nº 15.100/2025 estabelece que “os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes principalmente do uso imoderado de telas e de nomofobia”.

O Decreto nº 12.385/2025, em seu Art. 5º, inciso III, reforça essa obrigação, determinando que as escolas devem “promover espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, às professoras, aos professores e aos profissionais atuantes no estabelecimento de ensino que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso de dispositivos digitais e às ofensas on-line”.

Esses espaços de escuta e acolhimento são essenciais para garantir o suporte adequado a estudantes e profissionais que estejam enfrentando dificuldades relacionadas ao uso de tecnologia.

 

iniciativas de saude mental e bem estar dos estudantes | implementando a lei nº 15.100/2025

 

6. Infraestrutura e Logística: O TES Guardian Mobile

 

6.1. Características do Guardian Mobile

 

O TES Guardian Mobile é uma solução especializada para armazenamento seguro de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, projetada especificamente para atender às necessidades das escolas na implementação da Lei nº 15.100/2025. Entre suas principais características estão:

  • Construção resistente e segura em chapa de aço carbono, garantindo durabilidade e proteção;
  • Acabamento com pintura eletrostática (epóxi), resistente a riscos e corrosão, disponível em várias cores;
  • 42 baias numeradas com material interno antichamas, antiestático e 100% reciclável;
  • Superfície lisa para evitar danos físicos aos aparelhos;
  • Fechadura central com opção de chave comum ou fechadura digital biométrica (com capacidade para até 20 impressões digitais);
  • Porta frontal que pode ser totalmente fechada ou com visor de acrílico transparente;
  • Aberturas laterais para melhorar a ventilação interna;
  • Alça superior para facilitar o transporte para salas com acesso restrito;
  • 4 pontos de fixação na parede (acompanham buchas e parafusos);
  • Possibilidade de personalização com logotipo ou imagem da escola;
  • Dimensões compactas: 328mm X 520mm x 212mm (L x A x P).

6.2. Vantagens do Guardian Mobile para as Escolas

 

A implementação do TES Guardian Mobile como solução para o armazenamento de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais traz diversas vantagens para as escolas:

  1. Conformidade com a Legislação: Atende plenamente ao requisito do Decreto nº 12.385/2025 de estabelecer “a forma de guarda dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais”;
  2. Segurança e Proteção: A construção em aço carbono e a fechadura de segurança garantem que os aparelhos estarão protegidos contra furtos ou danos;
  3. Organização Eficiente: As 42 baias numeradas facilitam a identificação e o controle dos dispositivos;
  4. Flexibilidade de Uso: A alça de transporte permite deslocar o armário para diferentes ambientes, facilitando o uso pedagógico dos dispositivos quando necessário;
  5. Personalização: Pode ser adaptado à identidade visual da escola e identificado por turma ou sala;
  6. Durabilidade: Construção robusta que garante longa vida útil, com garantia de 1 ano (extensível mediante consulta);
  7. Proteção contra Danos: O material interno das baias é leve, antichamas e possui superfície lisa para evitar danos aos aparelhos.

6.3. Implementação do Guardian Mobile na Rotina Escolar

 

Para garantir o uso eficiente do TES Guardian Mobile, sugerimos o seguinte fluxo de procedimentos:

  1. Recepção dos Alunos: No início do período escolar, os estudantes depositam seus aparelhos eletrônicos no Guardian Mobile, com cada dispositivo sendo colocado em uma baia numerada específica;
  2. Registro e Controle: Um funcionário designado registra quais aparelhos foram armazenados e em quais baias, podendo utilizar a identificação por turma ou sala disponível no armário;
  3. Segurança Durante as Aulas: O armário permanece trancado durante as aulas, o recreio e os intervalos, com a chave ou o acesso biométrico sob responsabilidade de um funcionário autorizado;
  4. Liberação para Uso Pedagógico: Quando necessário para atividades pedagógicas, o responsável pode liberar os aparelhos específicos ou, graças à alça de transporte, deslocar todo o armário para a sala de aula;
  5. Devolução ao Final do Dia: No término do período escolar, os aparelhos são devolvidos aos estudantes de forma organizada, seguindo a numeração das baias.

Esta rotina simples e eficiente garante o cumprimento da Lei nº 15.100/2025 e contribui para um ambiente escolar mais focado e produtivo.

 

implementacao do tes guardian mobile nas escolas | implementando a lei nº 15.100/2025

 

7. Engajamento dos Professores e Coordenação Pedagógica

 

7.1. Papel dos Professores

 

Os professores desempenham um papel fundamental na implementação da Lei nº 15.100/2025, sendo responsáveis tanto pela orientação dos alunos quanto pela aplicação das normas em sala de aula. O Decreto nº 12.385/2025, em seu Art. 4º, inciso II, destaca a importância de estabelecer “estratégias de orientação e de formação às professoras e aos professores”.

Os professores devem ser capacitados para:

  • Orientar os alunos sobre as normas relacionadas ao uso de dispositivos eletrônicos;
  • Identificar e lidar com situações de descumprimento;
  • Planejar o uso pedagógico dos dispositivos, quando apropriado;
  • Reconhecer sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso de tecnologia.

Com o Guardian Mobile, os professores têm a tranquilidade de saber que os aparelhos estão armazenados com segurança, podendo focar completamente nas atividades pedagógicas.

7.2. Coordenação Pedagógica e Atualização Curricular

 

A coordenação pedagógica tem a responsabilidade de adaptar o currículo e as práticas pedagógicas para alinhar-se às exigências da lei, garantindo que o uso de tecnologia seja integrado de forma planejada e controlada. O Decreto nº 12.385/2025, em seu Art. 4º, inciso III, determina que as escolas devem estabelecer “os critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, consideradas as características de cada etapa e de cada modalidade de ensino atendida”.

A coordenação pedagógica deve trabalhar para:

  • Planejar atividades que utilizem tecnologia de forma pedagógica;
  • Desenvolver projetos que abordem o uso responsável e saudável de tecnologia;
  • Avaliar o impacto das restrições no desempenho e no bem-estar dos alunos;
  • Promover a troca de experiências entre os professores sobre práticas bem-sucedidas.

O TES Guardian Mobile se torna um aliado da coordenação pedagógica ao facilitar o controle e a organização dos momentos em que os dispositivos podem ser utilizados para fins educacionais.

 

papel dos educadores na implementacao da lei | implementando a lei nº 15.100/2025

 

8. Envolvimento da Família

 

8.1. Importância do Diálogo

 

A família é peça-chave na implementação da Lei nº 15.100/2025. O Decreto nº 12.385/2025, em seu Art. 4º, inciso I, destaca a importância de estabelecer “estratégias de orientação aos estudantes e às suas famílias”.

As escolas devem trabalhar em parceria com as famílias para:

  • Promover o diálogo sobre o uso saudável de tecnologia;
  • Explicar a importância e os objetivos da lei;
  • Orientar sobre como apoiar os filhos no cumprimento das normas;
  • Identificar e lidar com sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso de tecnologia.

Apresentar às famílias a solução Guardian Mobile pode aumentar a confiança na capacidade da escola de implementar a lei com eficiência, demonstrando o compromisso da instituição com a segurança e o bem-estar dos estudantes.

8.2. Orientações sobre Saúde Digital

 

Além de apoiar a implementação da lei, as escolas podem oferecer orientações às famílias sobre saúde digital, incluindo:

  • Estratégias para equilibrar o uso de tecnologia em casa;
  • Informações sobre os riscos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos;
  • Dicas para identificar sinais de dependência tecnológica;
  • Recursos para promover atividades alternativas que não envolvam telas.

 

papel da familia na implementacao da lei | implementando a lei nº 15.100/2025

 

9. Monitoramento e Avaliação

 

9.1. Acompanhamento da Implementação

 

A implementação da Lei nº 15.100/2025 deve ser constantemente monitorada e avaliada, para identificar desafios, ajustar estratégias e garantir que os objetivos sejam alcançados. As escolas devem:

  • Estabelecer indicadores de sucesso;
  • Coletar feedback de alunos, professores e famílias;
  • Documentar casos de descumprimento e as medidas adotadas;
  • Avaliar o impacto das restrições no ambiente escolar e no desempenho dos alunos.

O TES Guardian Mobile facilita esse monitoramento graças às suas baias numeradas e à possibilidade de identificação por turma ou sala, permitindo um controle mais eficiente dos dispositivos armazenados.

 

9.2. Ajustes e Melhorias

 

Com base nos resultados do monitoramento, as escolas devem estar preparadas para realizar ajustes e melhorias em suas estratégias de implementação. Isso pode incluir:

 

  • Revisão das normas e procedimentos;
  • Aprimoramento dos sistemas de guarda;
  • Fortalecimento das estratégias de conscientização;
  • Ampliação dos espaços de escuta e acolhimento.

 

A TES está comprometida em oferecer suporte contínuo às escolas que implementam o Guardian Mobile, auxiliando na adaptação do sistema às necessidades específicas de cada instituição.

 

processo de monitoramento e avaliacao na escola | implementando a lei nº 15.100/2025

 

10. Considerações Finais

 

A Lei nº 15.100/2025 representa um marco importante na forma como as escolas brasileiras lidam com o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes. Ao proibir o uso desses dispositivos durante as aulas, o recreio e os intervalos entre as aulas, a lei busca proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes, reconhecendo os potenciais impactos negativos do uso excessivo de tecnologia.

A implementação eficaz da lei exige um esforço conjunto de toda a comunidade escolar, incluindo diretores, coordenadores, professores, famílias e os próprios estudantes. As escolas devem desenvolver estratégias claras de conscientização, estabelecer normas objetivas, criar sistemas eficientes de guarda dos dispositivos e promover espaços de escuta e acolhimento para aqueles que enfrentam dificuldades relacionadas ao uso de tecnologia.

O TES Guardian Mobile surge como uma solução especializada para atender a essa demanda, oferecendo um sistema seguro, organizado e eficiente para o armazenamento de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais. Com suas 42 baias numeradas, construção robusta em aço carbono, opções de fechadura e facilidade de transporte, o Guardian Mobile torna-se um aliado valioso das escolas na implementação da Lei nº 15.100/2025.

Ao mesmo tempo, é importante reconhecer e respeitar as exceções previstas na lei, garantindo que os estudantes com necessidades específicas tenham acesso aos dispositivos quando necessário para acessibilidade, inclusão, saúde ou garantia de direitos fundamentais. Também é fundamental valorizar o potencial pedagógico da tecnologia, permitindo seu uso controlado para fins estritamente educacionais.

Com planejamento cuidadoso, comunicação clara, o engajamento de todos os envolvidos e a infraestrutura adequada oferecida pelo TES Guardian Mobile, a Lei nº 15.100/2025 pode contribuir significativamente para a criação de ambientes escolares mais saudáveis, focados na aprendizagem e no desenvolvimento integral dos estudantes. O desafio está em encontrar o equilíbrio entre as restrições necessárias e o aproveitamento responsável das possibilidades que a tecnologia oferece para a educação.

Para mais informações sobre como o TES Guardian Mobile pode ajudar sua escola a implementar a Lei nº 15.100/2025 com eficiência, entre em contato conosco através do telefone (16) 3951-9030 ou pelo e-mail [email protected].

Visite também nosso site www.tes.com.br para conhecer nossas outras soluções para o ambiente escolar.

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